Dura lex
- Inaldo Goulart

- 27 de abr.
- 2 min de leitura
Li a respeito do ultimo caso surgido entre brancos e negros, nos Estados Unidos. Por incrível que pareça, desta vez, o homem de cor – que por sinal não é homem e sim mulher – levou a melhor.
Eu disse incrível, e o leitor já deve ter percebido o porquê. Sucede que nós estamos conversando sobre um acontecimento específico, verificado num país essencialmente racista. Logo, é natural que a gente fique um tanto cético e somente acredite porque leu mesmo. Eis o caso:
A agencia United Press informou que uma mulher negra foi à presença da Justiça americana para reclamar contra quatro louríssimos ianques, de determinada cidadezinha da Flórida. Entre constrangida e visivelmente nervosa, ela atirou o seu libelo: - meus agressores estavam armados de revolveres e facas – um verdadeiro arsenal. Não havia nada que pudesse fazer...; e fiz, para desgraça de uma donzela preocupada em resguardar uma dignidade que não é privilégio de moça branca.
Na sessão, o juiz escutou, atento à narrativa, tanto quanto nesse sentido fizeram os senhores jurados. A pobre preta estava ali, viva e aparentemente sadia – sem o menor indício de que sofrera qualquer agressão física. Mas o meritíssimo aceitou, satisfeito, o veredito do júri popular: cadeira elétrica para os criminosos sexuais. Apenas.
Não se sabe se a sentença será comutada, amenizada com prisão perpétua e, em tempo, liberdade condicional. Isso é problema da justiça americana, de cuja solução, talvez, não tenhamos notícias por essas bandas, daqui em diante. O certo é que a desdita da infeliz “colored” foi reparada, de acordo com a lei.
Convido agora o leitor para recostar-se à sua poltrona, a fim de que nós possamos estabelecer um paralelo entre o caso da moça americana e o da brasileira Ainda Cury.
Sei que nossa reação de ser resumida neste desabafo: - que diferença!... Sim, não há dúvida de que a diferença é muito grande. Enquanto aqui se cogita ou cogitou de aplicar aos matadores de Aída, apenas os favores da lei, a justiça estadunidense prefere servir-se dos rigores da lei.
A mulher de lá continua viva, sadia, apesar do que se conhece a respeito de sua infelicidade. Não obstante, os criminosos foram condenados à pena máxima. A nossa, aqui, está morta.
Vai daí, que o leitor queira objetar, considerando principalmente que as leis americanas são "demasiado escrupulosas". Entretanto, ninguém perderá nada se refletir um pouco nesta particularidade: - o escrúpulo é do código penal ou dos homens que o executam?
Dura lex, sed lex - A lei é dura, mas é a lei.
*Publicado na coluna "Do Cotidiano" de Inaldo Goulart, no Diário da Manhã, em 16 de junho de 1959.



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